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CPI do Crime Organizado encerra atividades sem ouvir mais de 90 convocados e deixa perguntas sem resposta

por admin
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A Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado, instalada na Câmara dos Deputados com a promessa de iluminar as profundezas da infiltração do crime organizado nas instituições brasileiras, chega ao seu fim esta semana em circunstâncias que sintetizam, de forma quase didática, o paradoxo das CPIs no parlamento brasileiro: nascem com ambições investigativas de grande porte e se encerram, com frequência, sem ter ouvido os protagonistas que mais importavam, sem ter produzido as provas que mais seriam necessárias, e sem ter gerado os relatórios que transformariam denúncias em consequências jurídicas concretas. Em quatro meses de funcionamento, a comissão ouviu apenas 18 pessoas, de um universo de pelo menos 110 que haviam sido convocadas ou tinham comparecimento aprovado pelo colegiado, entre elas ministros do Supremo Tribunal Federal, como Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, e o ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto — todos beneficiados por habeas corpus que os eximiram de comparecer.

A lista dos não ouvidos é, ela mesma, um mapa das lacunas que a investigação deixa em aberto. O ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, convocado para depor sobre supostas conexões entre agentes de segurança pública e facções criminosas, também não compareceu. O pedido de prorrogação dos trabalhos por mais 60 dias, encaminhado pela cúpula da CPI, foi negado pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, sob o argumento de que a proximidade do período eleitoral tornava inviável a continuidade da comissão. O relator, senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, reagiu com crítica veemente à decisão, sustentando que o encerramento prematuro da CPI prejudica diretamente a população ao deixar sem elucidação casos que envolvem desvios bilionários e mortes. A questão que fica, e que o jornalismo responsável não pode esquivar, é saber em que medida o desenho institucional das CPIs no Brasil, sujeitas ao calendário político, às disputas de poder e às manobras jurídicas dos convocados, é adequado ao tipo de investigação complexa que o crime organizado contemporâneo demanda.

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Marcelo Henrique de Carvalho, editor-chefe

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