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ELEIÇÕES 2026: QUASE R$ 5 BILHÕES PARA CAMPANHAS — QUEM GANHA COM ISSO?

Dinheiro público destinado à disputa eleitoral volta ao centro do debate enquanto brasileiros enfrentam dificuldades em áreas essenciais

ELEIÇÕES 2026: QUASE R$ 5 BILHÕES PARA CAMPANHAS — QUEM GANHA COM ISSO?

ELEIÇÕES 2026: QUASE R$ 5 BILHÕES PARA CAMPANHAS — QUEM GANHA COM ISSO?

Dinheiro público destinado à disputa eleitoral volta ao centro do debate enquanto brasileiros enfrentam dificuldades em áreas essenciais

Por Josenilson Almeida – Jornalista | JN Notícias – Feira de Santana (BA)

Feira de Santana, Bahia — Enquanto milhões de brasileiros acompanham diariamente as dificuldades enfrentadas nos serviços públicos de saúde, educação, segurança, moradia, saneamento e assistência social, uma pergunta incômoda volta à mesa: quanto dinheiro público uma democracia deve destinar à disputa eleitoral?

A pergunta não é contra a democracia, não é contra o direito de organização política e tampouco contra o direito constitucional de existência dos partidos. É uma pergunta sobre prioridades, modelo de financiamento eleitoral e utilização do dinheiro público.

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou que, para as Eleições Gerais de 2026, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) terá R$ 4.961.519.777,00, aproximadamente R$ 4,96 bilhões, destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. O próprio TSE informa que os recursos são públicos e que a distribuição obedece aos critérios previstos na legislação.

Não se trata, portanto, de uma estimativa jornalística. É dinheiro público previsto em lei e destinado às campanhas eleitorais.

Segundo o TSE, o montante de 2026 será distribuído entre 30 legendas. A legislação estabelece quatro critérios principais: 2% igualmente entre os partidos registrados; 35% conforme os votos obtidos na eleição anterior para a Câmara dos Deputados; 48% conforme o número de representantes eleitos para a Câmara; e 15% de acordo com a representação no Senado.

Os números chamam atenção. De acordo com o TSE, o PL recebeu aproximadamente R$ 881,7 milhões, o PT cerca de R$ 615,4 milhões e o União Brasil aproximadamente R$ 526,2 milhões. Somadas, essas três legendas concentram aproximadamente 40% do FEFC de 2026.

E aqui começa uma discussão que interessa diretamente ao cidadão.

Se bilhões de reais saem do orçamento público para financiar campanhas, a sociedade tem o direito de perguntar se esse modelo é o mais eficiente, se seus mecanismos de fiscalização são suficientes e se existem alternativas capazes de reduzir o custo das eleições sem enfraquecer o processo democrático.

É preciso deixar uma coisa clara: o dinheiro do FEFC não pode simplesmente ser transferido para hospitais, escolas ou programas habitacionais por decisão administrativa, porque sua destinação é determinada pela legislação. O fundo foi criado pela Lei nº 13.487/2017, que incluiu o art. 16-C na Lei nº 9.504/1997 para estabelecer o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Portanto, se a sociedade entender que os recursos destinados às campanhas deveriam ter outra finalidade, seria necessária mudança legislativa e, dependendo da alteração pretendida, análise constitucional.

A pergunta jornalística, entretanto, permanece perfeitamente legítima:

Será que o Brasil precisa continuar financiando campanhas eleitorais nesse volume?

FUNDO ELEITORAL NÃO É FUNDO PARTIDÁRIO

Outro ponto que precisa ser esclarecido para que o debate não seja contaminado por informações imprecisas é a diferença entre os dois mecanismos.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha — FEFC é destinado às campanhas eleitorais e é constituído por dotações orçamentárias da União em anos eleitorais.

Já o Fundo Partidário, previsto na Lei nº 9.096/1995, é o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos. A legislação estabelece suas fontes e regras de distribuição. Em 2025, por exemplo, o TSE informou que foram distribuídos R$ 1,126 bilhão do Fundo Partidário aos diretórios nacionais de 19 legendas, além de aproximadamente R$ 102,6 milhões provenientes de multas eleitorais.

São, portanto, mecanismos diferentes, embora ambos envolvam recursos públicos destinados ao sistema partidário-eleitoral.

MAS POR QUE NÃO ACABAR COM ESSES RECURSOS?

A pergunta aparece naturalmente no debate popular.

Mas uma reportagem responsável precisa mostrar também o outro lado.

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 17, que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, preservados o regime democrático e o pluripartidarismo. O mesmo artigo assegura autonomia aos partidos para definir sua estrutura interna e estabelece regras relacionadas ao acesso a recursos do Fundo Partidário e ao rádio e à televisão.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal já registrou que o FEFC é um fundo constituído em anos eleitorais, com recursos do orçamento da União destinados exclusivamente ao financiamento de campanhas, e que não existe na Constituição uma regra que impeça a criação de fundos dessa natureza.

Ou seja: não cabe ao TSE simplesmente decidir acabar com o Fundo Eleitoral.

O TSE administra e fiscaliza o processo eleitoral dentro das competências que a Constituição e as leis lhe conferem. Uma mudança estrutural dessa magnitude depende principalmente do Congresso Nacional, mediante alteração legislativa, observados os limites constitucionais.

É justamente aí que surge uma questão maior para a sociedade brasileira:

Quem deve discutir o tamanho do financiamento eleitoral: apenas os partidos e o Congresso, ou também a população, por meio de um debate público amplo e transparente?

O QUE R$ 4,96 BILHÕES REPRESENTAM PARA O BRASIL?

Dinheiro público não deve ser tratado apenas como número.

R$ 4,96 bilhões representam recursos capazes de financiar uma enorme quantidade de políticas públicas — mas qualquer comparação concreta precisa ser feita com cautela, porque o custo de hospitais, escolas, unidades de saúde, moradias e obras varia conforme projeto, localização, padrão construtivo, pessoal, equipamentos e manutenção.

Para dimensionar a ordem de grandeza, se hipoteticamente um programa público tivesse custo médio de R$ 1 milhão por unidade, R$ 4,96 bilhões corresponderiam a aproximadamente 4.961 unidades. Isso poderia representar, dependendo do programa e dos custos reais, milhares de equipamentos públicos ou projetos sociais.

Não significa que uma unidade de saúde custe R$ 1 milhão, nem que todo o fundo pudesse ser automaticamente convertido nesse tipo de obra. É apenas uma simulação matemática para demonstrar a dimensão do valor.

E essa distinção é fundamental para que o debate seja sério.

O dinheiro não desaparece em um número de planilha. Ele representa escolhas orçamentárias.

E SE O BRASIL TESTASSE UMA ELEIÇÃO COM MUITO MENOS DINHEIRO?

Existe espaço para discutir alternativas.

Uma delas seria estabelecer um modelo de campanha de baixo custo e ampla igualdade de acesso à informação, combinando:

Debates obrigatórios e amplamente divulgados;

Tempo gratuito e critérios objetivos de distribuição nos meios de comunicação;

Uma plataforma pública digital para apresentação de propostas, currículos e planos de governo;

Transmissões públicas de debates entre candidatos;

Limites extremamente reduzidos para despesas eleitorais;

Proibição de estruturas caras de marketing eleitoral;

Fiscalização digital em tempo real das despesas;

Publicação imediata de fornecedores, valores, contratos e pagamentos;

Campanhas baseadas prioritariamente em propostas, debates, entrevistas e participação voluntária;

Limites rigorosos para doações privadas;

Auditoria independente e automatizada das contas eleitorais.

Nesse modelo, o candidato precisaria convencer o eleitor principalmente pela qualidade de suas propostas, histórico público, capacidade de debate e compromisso demonstrável com a sociedade, e não pela capacidade de montar a maior estrutura financeira de campanha.

Não seria uma campanha necessariamente "sem qualquer custo", porque produção audiovisual, tecnologia, acessibilidade, segurança, deslocamentos e outros serviços possuem despesas. A discussão poderia ser sobre reduzir drasticamente o dinheiro movimentado e estabelecer igualdade material de acesso à comunicação.

E A CORRUPÇÃO?

Aqui também é preciso separar preocupação legítima de acusação sem prova.

A existência de financiamento público não significa, por si só, corrupção.

Corrupção ocorre quando há prática ilícita comprovada. Portanto, não é correto afirmar que determinado recurso eleitoral será necessariamente desviado ou utilizado de maneira criminosa.

Por outro lado, também seria irresponsável ignorar os riscos associados à administração de bilhões de reais.

Quanto maior o volume financeiro movimentado, maior é a necessidade de transparência, rastreabilidade, fiscalização, prestação de contas e responsabilização efetiva quando houver irregularidade.

A legislação já prevê mecanismos de controle. A Lei das Eleições estabelece regras para utilização dos recursos, e o TSE disponibiliza informações relacionadas ao financiamento eleitoral e à prestação de contas. O próprio TSE afirma que os dados podem ser acompanhados pelos partidos, candidatos, órgãos de controle e pela sociedade.

A pergunta, portanto, não deve ser apenas:

"Existe fiscalização?"

Deve ser:

"A fiscalização é suficientemente rápida, transparente e efetiva para que a sociedade consiga acompanhar o dinheiro antes, durante e depois da eleição?"

O BRASIL PODERIA FAZER DIFERENTE?

Essa é uma questão para o Congresso Nacional e para a sociedade brasileira.

Uma reforma poderia discutir, por exemplo, a redução progressiva do financiamento público eleitoral, mecanismos de financiamento exclusivamente privado dentro de limites rigorosos, campanhas públicas padronizadas, debates obrigatórios, plataformas eleitorais gratuitas e sistemas de fiscalização financeira em tempo real.

Outra possibilidade seria criar um modelo público de informação eleitoral, no qual todos os candidatos tivessem exatamente o mesmo espaço digital, com currículo, declaração de bens, propostas, histórico eleitoral, votações parlamentares, processos públicos quando juridicamente cabível e respostas a perguntas da população.

Nesse modelo, a propaganda poderia deixar de ser uma disputa de quem consegue contratar a maior estrutura e passar a ser uma disputa de quem apresenta propostas mais claras e consegue explicar como pretende executá-las.

É uma ideia que merece debate público, inclusive com especialistas em direito eleitoral, ciência política, economia, administração pública, tecnologia e controle de gastos.

E OS PARTIDOS?

A discussão sobre o financiamento não pode ser confundida com uma defesa automática da extinção de partidos.

O pluripartidarismo é protegido pela Constituição. A própria Carta Magna estabelece liberdade para criação, fusão, incorporação e extinção de partidos dentro das regras constitucionais e legais.

Entretanto, é legítimo discutir critérios de funcionamento, representatividade, acesso a recursos públicos, transparência, desempenho eleitoral e responsabilidade na utilização do dinheiro público.

A questão não deveria ser simplesmente quantos partidos existem.

A questão deveria ser:

Qual é a contribuição efetiva de cada organização partidária para a democracia brasileira?

UMA PERGUNTA PARA O CONGRESSO NACIONAL

Se quase R$ 5 bilhões podem ser destinados ao financiamento das campanhas eleitorais de 2026, por que não abrir um debate nacional sobre um novo modelo?

Não se trata de retirar do cidadão o direito de votar.

Não se trata de impedir candidaturas.

Não se trata de acabar com o pluralismo político.

Trata-se de perguntar se uma democracia moderna precisa necessariamente de campanhas eleitorais tão caras.

O Brasil tem tecnologia, internet, televisão, rádio, redes sociais, plataformas digitais, universidades, imprensa, organizações da sociedade civil e uma população cada vez mais conectada.

Talvez seja o momento de discutir se o eleitor realmente precisa assistir a uma eleição transformada em uma gigantesca operação financeira.

O DINHEIRO QUE NÃO É GASTO EM UMA ÁREA PRECISA SER EXPLICADO

Quando o cidadão chega a uma unidade de saúde e encontra dificuldades para conseguir atendimento, quando uma família aguarda uma moradia, quando uma escola necessita de estrutura, quando uma comunidade cobra segurança ou quando uma região reivindica saneamento, a pergunta sobre orçamento deixa de ser abstrata.

Ela ganha rosto.

Tem nome.

Tem endereço.

Tem família.

Tem criança.

Tem trabalhador.

Por isso, discutir bilhões destinados às eleições não significa desprezar a democracia.

Ao contrário.

Uma democracia também precisa discutir quanto custa o próprio processo democrático e quais mecanismos garantem que o dinheiro público seja utilizado com máxima eficiência e transparência.

QUEM GANHA COM ISSO?

Esta talvez seja a pergunta mais importante desta reportagem.

Quem ganha quando uma eleição movimenta bilhões de reais?

Ganham os partidos que recebem os recursos?

Ganham as empresas contratadas para publicidade, eventos, comunicação, tecnologia, transporte e outros serviços?

Ganham os candidatos que conseguem maior estrutura?

Ganha o sistema democrático?

Ou ganha, em primeiro lugar, o cidadão?

Não cabe a este jornalista entregar uma resposta pronta ao leitor.

Cabe colocar os números sobre a mesa e perguntar.

Cabe cobrar transparência.

Cabe cobrar fiscalização.

Cabe cobrar responsabilidade.

Cabe cobrar do Congresso Nacional uma discussão aberta sobre o modelo.

E cabe ao eleitor decidir se o atual sistema representa aquilo que espera de uma democracia que precisa, acima de tudo, servir à sociedade.

A DEMOCRACIA NÃO PODE SER MEDIDA APENAS PELO TAMANHO DA CAMPANHA

Uma eleição democrática precisa garantir liberdade, pluralismo, participação e informação.

Mas uma pergunta permanece:

É possível preservar tudo isso gastando muito menos dinheiro público?

Essa é uma discussão que o Brasil pode e deve fazer sem transformar adversários políticos em inimigos, sem acusações sem provas e sem abandonar a responsabilidade fiscal.

O dinheiro público pertence à sociedade.

Por isso, cada bilhão gasto precisa ser acompanhado pela população.

Não basta saber quanto foi gasto. É preciso saber onde, como, por quem, para quê e com quais resultados.

E talvez a pergunta mais simples seja justamente a mais poderosa:

QUEM GANHA COM ISSO?

O eleitor merece uma resposta construída com dados, transparência e debate público.

JN NOTÍCIAS – FEIRA DE SANTANA – BAHIA

Reportagem:  Josenilson Almeida

Jornalista Investigativo – JN Notícias

Fontes consultadas: Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Constituição Federal; Lei nº 9.504/1997 — Lei das Eleições; Lei nº 9.096/1995 — Lei dos Partidos Políticos; Lei nº 13.487/2017 — criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; Supremo Tribunal Federal (STF).

Observação editorial: Os dados financeiros apresentados nesta reportagem são baseados em informações oficiais disponíveis para as Eleições 2026. As propostas apresentadas são sugestões para debate público e não constituem afirmação de que a legislação atualmente determine ou permita automaticamente a transferência dos recursos eleitorais para outras áreas do orçamento.

Josenilson Almeida – JN Noticias

     Jornalista – Investigativo

 

 

Redação JN Noticias/Josenilson Almeida

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