TSE mantém candidatura negada a condenado por violência contra mulher
Decisão foi unânime; tribunal também anunciou proposta de aperfeiçoamento da legislação de inelegibilidade

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou, o indeferimento do registro de um candidato a deputado federal por Alagoas condenado por lesão corporal contra mulher em contexto de violência doméstica.
Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão do tribunal regional. Segundo o TSE, a condenação havia sido confirmada por órgão colegiado, requisito considerado suficiente para a incidência da restrição eleitoral no caso.
O relator, ministro Dias Toffoli, sustentou que a análise deve considerar a proteção material oferecida pela legislação à mulher, além da classificação formal do crime.
O tribunal também anunciou que encaminhará ao Congresso uma proposta para incluir expressamente, entre as causas de inelegibilidade, condenações por crimes praticados mediante violência contra mulheres.
A decisão judicial e a proposta legislativa são medidas distintas: o registro foi negado no processo julgado, enquanto eventual mudança na lei dependerá de tramitação no Congresso.
